O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições e,
Considerando o disposto Lei nº 12.977/2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;
Considerando a complexidade dos procedimentos administrativos e técnicos necessários à sua total aplicação, conforme estabelecido na Resolução CONTRAN nº 611/2016;
Considerando o Decreto no Estadual nº 8804 de 20 de maio de 2018, que dispõe sobre aplicação do Estado do Paraná, da Lei Federal no 12977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e dá outras providências;
Considerando a conveniência de que os novos procedimentos sejam implantados em etapas, de forma a assegurar a qualidade técnica dos novos sistemas, e;
Considerando do contido no Protocolo nº 16. 093.092-6;
Resolve estabelecer: