Súmula: Altera a Lei nº 19.983, de 28 de outubro de 2019, que institui o regime de compensação de horas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Revoga o § 3º do art. 5º da Lei nº 19.983, de 28 de outubro de 2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de junho de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado