Lei 20245 - 17 de Junho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10712 de 23 de Junho de 2020

Súmula: Altera a Lei nº 19.983, de 28 de outubro de 2019, que institui o regime de compensação de horas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Revoga o § 3º do art. 5º da Lei nº 19.983, de 28 de outubro de 2019.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de junho de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado