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Lei 20241 - 18 de Junho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10709 de 18 de Junho de 2020

Súmula: Concede o Título de Capital do Vinho ao Município de Bituruna.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital do Vinho ao Município de Bituruna.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de junho de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Emerson Bacil
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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