Súmula: Concede o Título de Capital do Vinho ao Município de Bituruna.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital do Vinho ao Município de Bituruna.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de junho de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Emerson Bacil Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado