(Revogado pela Lei 18052 de 23/04/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Sociedade Rural de Maringá, com sede e foro na Cidade de Maringá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Rural de Maringá, com sede e foro na Cidade de Maringá.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de abril de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Antonio Leonel Poloni Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado