Lei 12129 - 29 de Abril de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5243 de 6 de Maio de 1998

(Revogado pela Lei 18052 de 23/04/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública a Sociedade Rural de Maringá, com sede e foro na Cidade de Maringá.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Rural de Maringá, com sede e foro na Cidade de Maringá.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de abril de 1998.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Antonio Leonel Poloni
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado