Súmula: Revoga o Decreto nº 11.810, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre o crédito de ICMS recebido em transferência, a título de pagamento pelo fornecimento de energia elétrica e gás natural, de estabelecimentos credenciados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos CréditosAcumulados - Siscred.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, considerando a declaração de estado de calamidade pública, de que trata o Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, e a decorrente necessidade de equilíbrio das finanças públicas, bem como o contido no protocolado sob nº 16.633.157-9,DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 11.810, de 23 de novembro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente à sua vigência.
Curitiba, em 10 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado