O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a pandemia do COVID-19 conforme declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
Considerando o Decreto Estadual n.º 4230, de 16 de Março de 2020, o qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;
Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
Considerando que diversos procedimentos de habilitação já iniciados, como por exemplo, os de Primeira Habilitação e de Alteração de Categoria, relacionam-se a condutores e/ou futuros condutores que utilizam-se da CNH como único meio de sustento, bem como atuam em serviços de natureza essencial, como o transporte de cargas de alimentos, medicamentos, equipamentos de saúde, dentre outros;
Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
Considerando o contido no protocolo n.º 16.559.035-0;
RESOLVE: