(Revogado pela Resolução 575 de 02/02/2021)
Súmula: Altera a Resolução n.º 1.014 – GS/SEED, de 3 de abril de 2020.
O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1.º Incluir o art. 5A na Resolução n.o 1.014 – GS/SEED: Art. 5A. Para a seleção dos Tradutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais que se enquadrarem nos incisos I a IV do art. 4.º serão consideradas, pela equipe de análise da SEED, as formações: I. Ensino Superior – Bacharelado:a) Diploma de Curso Superior Bacharelado em Letras – Libras + Proficiência em Tradução e Interpretação Libras/Língua Portuguesa Nível I;b) Diploma de Curso Superior Bacharelado em Letras – Libras + Proficiência em Tradução e Interpretação Libras/Língua Portuguesa Nível II;c) Diploma de Curso Superior Bacharelado em Letras – Libras. II. Ensino Superior – Licenciatura Plena:a) Diploma de Licenciatura Plena em Letras – Libras + Proficiência em Tradução e Interpretação Libras/Língua Portuguesa Nível I; b) Diploma de Licenciatura Plena em Letras – Libras + Proficiência em Tradução e Interpretação Libras/Língua Portuguesa Nível II;c) Diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da Educação Básica + Proficiência em Tradução e Interpretação Libras/Língua Portuguesa Nível l;d) Diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da Educação Básica + Proficiência em Tradução e Interpretação Libras/Língua Portuguesa Nível lI. III. Ensino Superior – Licenciatura Curta:a) Diploma de Licenciatura Curta + Proficiência em Tradução e Interpretação Libras/Língua Portuguesa Nível l;b) Diploma de Licenciatura Curta + Proficiência em Tradução e Interpretação Libras/Língua Portuguesa Nível lI. IV. Ensino Superior – Qualquer área: a) Diploma de Curso Superior de Graduação em qualquer área + Proficiência em Tradução e Interpretação Libras/Língua Portuguesa Nível I;b) Diploma de Curso Superior de Graduação em qualquer área + Proficiência em Tradução e Interpretação Libras/Língua Portuguesa Nível II.
Art. 2.º Incluir o art. 6A na Resolução n.º 1.014 – GS/SEED: Art. 6A. Os Tradutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais selecionados para o grupo de trabalho desenvolverão as seguintes atividades: I. realizar a interpretação fiel da aula produzida pelo professor dentro das Diretrizes Curriculares Estaduais para a Educação Básica, respeitando a pureza das disciplinas a serem interpretadas e observando o Código de Ética da profissão; II. participar de reuniões técnico-pedagógicas via webconferência e presenciais para organização da interpretação.
Art. 3.º Incluir o § 3.º ao art. 7.º da Resolução n.º 1.014 – GS/SEED: § 3.º O Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais receberá auxílio financeiro no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por aula traduzida e interpretada.
Art. 4.º Alterar o período de inscrição estabelecido pelo art. 10 da Resolução n.º 1.014 – GS/SEED, de 2020, que será reaberto a partir de 22 de abril e permanecerá disponível no endereço eletrônico http://www.credenciamento.seed.pr.gov.br, enquanto perdurar a suspensão de aulas presenciais, conforme o Decreto n.º 4.320, de 2020.
Art. 5.º Os demais dispositivos da Resolução n.º 1.014 – GS/SEED, de 2020, permanecem inalterados.
Art. 6.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 17 de abril de 2020.
Renato Feder Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado