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Resolução Seed nº 1.014 - 03/04/2020 - Chamamento emergencial de professores


Publicado no Diário Oficial nº. 10662 de 3 de Abril de 2020

(Revogado pela Resolução 575 de 02/02/2021)

Súmula: Dispõe sobre o chamamento em caráter emergencial de professores do Quadro Próprio de Magistério – QPM e professores contratados em Regime Especial – CRES (PSS) para comporem o grupo de trabalho com vistas à produção de material audiovisual destinado a estudantes da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino.

O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 24 da Lei Estadual n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, considerando a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Portaria do Ministério da Saúde n.º 356, de 11 de março de 2020, e o Decreto Estadual n.º 4.230, de 16 de março de 2020, que preveem medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID19; e ainda, o Decreto n.º 4.258, de 17 de março de 2020, o Decreto n.º 4.298, de 19 de março de 2020, o Decreto n.º 4.316, de 21 de março de 2020, com fundamento no disposto no Decreto n.º 4.320, de 23 de março de 2020 e na Deliberação do Conselho Estadual de Educação do Paraná n.º 01/2020, de 31 de março de 2020, que institui regime especial para o desenvolvimento das atividades escolares no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná em decorrência da legislação específica sobre a pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19, e a Medida Provisória n.º 934, de 1º de abril de 2020, do Governo Federal,

RESOLVE:

Art. 1.º Compor, em caráter emergencial, grupo de trabalho com professores da Rede Estadual de Ensino, por meio de chamamento, visando à gravação de videoaulas e produção de material didático-pedagógico (plano de aulas e atividades), a fim de dar continuidade ao processo de ensino-aprendizagem, a partir de 6 de abril de 2020.

Art. 2.º Serão utilizados recursos tecnológicos e midiáticos para vasta divulgação das videoaulas como aplicativos, redes sociais e rede de televisão aberta, dentre outras ferramentas, visando abranger todos os estudantes da Rede Estadual de Ensino, de forma que o direito à aprendizagem seja contemplado.

Art. 3.º Será de responsabilidade da SEED a indicação do local das produções das videoaulas em Curitiba e a validação das gravações realizadas nas demais localidades do Estado, bem como o cronograma de gravações, o qual respeitará as Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental e Médio quanto ao número de aulas produzidas, observando o protocolo de segurança da Secretaria de Estado da Saúde – SESA.

Parágrafo único. O número de aulas a serem desenvolvidas está previsto no Anexo I desta Resolução.

Art. 4.º Poderão compor o grupo de trabalho de que trata o art. 1.º

I - professores do Quadro Próprio do Magistério – QPM que atuam na Rede Estadual de Ensino (Ensino Fundamental II e Ensino Médio);

II - professores contratados em Regime Especial – CRES (PSS) que atuam na Rede Estadual de Ensino (Ensino Fundamental II e Ensino Médio), desde que estejam com contrato aberto;

III - professores que não estejam no Grupo de Riscos do Covid-19;

IV - professores que não estiverem com qualquer tipo de afastamento.

Art. 5.º Para a seleção dos professores que se enquadrarem nos incisos I a IV do art. 4.º serão considerados, pela equipe de análise da SEED, os seguintes requisitos, por disciplina:

I. apresentar habilidades comunicativas, didáticas e acadêmicas;

II. conhecer e saber usar recursos básicos de captação de som e imagem com smartphone, de forma autônoma;

III. conhecer a Base Nacional Comum Curricular e os documentos orientadores da rede de ensino do estado do Paraná (Currículo da Rede Estadual Paranaense e Diretrizes Curriculares Orientadoras para Educação Básica);

IV. ter conhecimento e habilidade quanto ao uso de dispositivos móveis digitais (smartphones e tablets), aplicativos e demais ferramentas educacionais digitais, tais como plataformas de comunicação e colaboração;

V. ter disponibilidade para se deslocar para os locais de gravação em unidades da SEED ou estúdios conveniados com o Detran;

VI. ter experiência em atividades técnico-pedagógicas;

VII. ter desenvolvido atividades pedagógicas e artísticas em meios de comunicação (rádio, TV e internet);

VIII. ter desenvolvido produções técnico-pedagógicas digitais;

IX. apresentação de currículo por meio de vídeo, no ambiente de inscrição.

Art. 5A. Para a seleção dos Tradutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais que se enquadrarem nos incisos I a IV do art. 4.º serão consideradas, pela equipe de análise da SEED, as formações: (Incluído pela Resolução 1175 de 17/04/2020)

I. Ensino Superior – Bacharelado: (Incluído pela Resolução 1175 de 17/04/2020)

a) Diploma de Curso Superior Bacharelado em Letras – Libras + Proficiência em Tradução e Interpretação Libras/Língua Portuguesa Nível I; (Incluído pela Resolução 1175 de 17/04/2020)

b) Diploma de Curso Superior Bacharelado em Letras – Libras + Proficiência em Tradução e Interpretação Libras/Língua Portuguesa Nível II; (Incluído pela Resolução 1175 de 17/04/2020)

c) Diploma de Curso Superior Bacharelado em Letras – Libras. (Incluído pela Resolução 1175 de 17/04/2020)

II. Ensino Superior – Licenciatura Plena: (Incluído pela Resolução 1175 de 17/04/2020)

a) Diploma de Licenciatura Plena em Letras – Libras + Proficiência em Tradução e Interpretação Libras/Língua Portuguesa Nível I; (Incluído pela Resolução 1175 de 17/04/2020)

b) Diploma de Licenciatura Plena em Letras – Libras + Proficiência em Tradução e Interpretação Libras/Língua Portuguesa Nível II; (Incluído pela Resolução 1175 de 17/04/2020)

c) Diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da Educação Básica + Proficiência em Tradução e Interpretação Libras/Língua Portuguesa Nível l; (Incluído pela Resolução 1175 de 17/04/2020)

d) Diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da Educação Básica + Proficiência em Tradução e Interpretação Libras/Língua Portuguesa Nível II. (Incluído pela Resolução 1175 de 17/04/2020)

III. Ensino Superior – Licenciatura Curta: (Incluído pela Resolução 1175 de 17/04/2020)

a) Diploma de Licenciatura Curta + Proficiência em Tradução e Interpretação Libras/Língua Portuguesa Nível l; (Incluído pela Resolução 1175 de 17/04/2020)

b) Diploma de Licenciatura Curta + Proficiência em Tradução e Interpretação Libras/Língua Portuguesa Nível II. (Incluído pela Resolução 1175 de 17/04/2020)

IV. Ensino Superior – Qualquer área: (Incluído pela Resolução 1175 de 17/04/2020)

a) Diploma de Curso Superior de Graduação em qualquer área + Proficiência em Tradução e Interpretação Libras/Língua Portuguesa Nível I; (Incluído pela Resolução 1175 de 17/04/2020)

b) Diploma de Curso Superior de Graduação em qualquer área + Proficiência em Tradução e Interpretação Libras/Língua Portuguesa Nível II. (Incluído pela Resolução 1175 de 17/04/2020)

Art. 6.º Os professores selecionados para o grupo de trabalho desenvolverão as seguintes atividades:

I. produzir uma aula que contemple os documentos curriculares orientadores da Rede Estadual de Ensino para o Ensino Fundamental (Anos Finais) Diretrizes Curriculares Estaduais para a Educação Básica;

II. elaborar material de apoio, sugerir links de recursos digitais e produzir questões que poderão ser disponibilizadas aos estudantes pela web ou por outros meios de divulgação;

III. gravar as aulas apresentando habilidades comunicativas, didáticas e acadêmicas, demonstrando boa dicção e fluência na comunicação, espontaneidade e desenvoltura frente às câmeras, além de domínio do conteúdo apresentado;

IV. participar de reuniões técnico-pedagógicas via webconferência e presenciais para organização das videoaulas.

Parágrafo único. O detalhamento das atividades e gravação das aulas constará em Resolução específica.

Art. 6A. Os Tradutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais selecionados para o grupo de trabalho desenvolverão as seguintes atividades: (Incluído pela Resolução 1175 de 17/04/2020)

I. realizar a interpretação fiel da aula produzida pelo professor dentro das Diretrizes Curriculares Estaduais para a Educação Básica, respeitando a pureza das disciplinas a serem interpretadas e observando o Código de Ética da profissão; (Incluído pela Resolução 1175 de 17/04/2020)

II. participar de reuniões técnico-pedagógicas via webconferência e presenciais para organização da interpretação. (Incluído pela Resolução 1175 de 17/04/2020)

Art. 7.º O auxílio financeiro por aula gravada e validada pela SEED será no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e não poderá ultrapassar, no mês, o valor de remuneração mensal do professor.

§ 1.º A forma de comprovação para o pagamento de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de formulário próprio, conforme Anexo II desta Resolução.

§ 2.º Não haverá pagamento de bolsa-auxilio para deslocamento.

§ 3.º O Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais receberá auxílio financeiro no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por aula traduzida e interpretada. (Incluído pela Resolução 1175 de 17/04/2020)

Art. 8.º Serão selecionados, inicialmente, 100 (cem) professores para produzirem a quantidade necessária de aulas para atendimento da demanda no período de suspensão das aulas presenciais.

Parágrafo único. Esse número poderá sofrer alterações para mais ou para menos, conforme a necessidade, acompanhando o tempo de suspensão das atividades escolares.

Art. 9.º O tempo de exercício para a função valerá enquanto perdurar a suspensão de aulas presenciais, conforme art. 3.º do Decreto n.º 4.320, de 2020.

Art. 10. Os professores interessados deverão efetuar inscrição de 03 a 05 de abril de 2020, por meio do endereço eletrônico, http://www.credenciamento.seed. pr.gov.br, onde constam os passos para a inscrição, bem como para inserção de links para comprovação de um ou mais requisitos previstos nos incisos do art. 5.º.

Art. 10. O período de inscrição será reaberto a partir de 22 de abril e permanecerá disponível no endereço eletrônico http://www.credenciamento.seed.pr.gov.br, enquanto perdurar a suspensão de aulas presenciais, conforme o Decreto n.º 4.320, de 2020. (Redação dada pela Resolução 1175 de 17/04/2020)

Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 3 de abril de 2020.

 

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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