Súmula: Altera o Decreto nº 3.168, de 22 de outubro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o incisos III, V, VI e XVIII do art. 87 da Constituição Estadual, com base nos artigos 115 e 116 do Código de Trânsito Brasileiro e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.460.149-8, DECRETA:
Art. 1º. Fica inserido o inciso V ao § 1.º do Decreto nº 3.168, de 22 de outubro de 2019, com a seguinte redação:V – Departamento de Inteligência do Estado do Paraná (DIEP).
Art. 2º. Fica inserido o §7º ao art. 2º do Decreto nº 3.168, de 22 de outubro de 2019, com a seguinte redação: §7º Para fins de renovação do prazo de autorização, caso não sobrevenham alterações tanto das características do veículo quanto na documentação, fica dispensada nova instrução a que se refere o parágrafo único do art. 3º, bastando ofício acompanhado de justificativa quanto à necessidade de renovação.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 16 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Welby Pereira Sales Chefe da Casa Militar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado