Decreto 4521 - 16 de Abril de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10669 de 16 de Abril de 2020

Súmula: Altera o Decreto nº 3.168, de 22 de outubro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o incisos III, V, VI e XVIII do art. 87 da Constituição Estadual, com base nos artigos 115 e 116 do Código de Trânsito Brasileiro e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.460.149-8,
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica inserido o inciso V ao § 1.º do Decreto nº 3.168, de 22 de outubro de 2019, com a seguinte redação:

V – Departamento de Inteligência do Estado do Paraná (DIEP).

Art. 2º. Fica inserido o §7º ao art. 2º do Decreto nº 3.168, de 22 de outubro de 2019, com a seguinte redação:

§7º Para fins de renovação do prazo de autorização, caso não sobrevenham alterações tanto das características do veículo quanto na documentação, fica dispensada nova instrução a que se refere o parágrafo único do art. 3º, bastando ofício acompanhado de justificativa quanto à necessidade de renovação.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 16 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Welby Pereira Sales
Chefe da Casa Militar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado