Súmula: Declara de utilidade pública o PROVOPAR - Programa do Voluntariado Paranaense - Ação Social, com sede e foro no município de Foz do Iguaçu.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o PROVOPAR - Programa do Voluntariado Paranaense - Ação Social, com sede e foro no município de Foz do Iguaçu.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Provopar Ação Solidária de Foz do Iguaçu, com sede e foro no Município de Foz do Iguaçu. (Redação dada pela Lei 16608 de 22/11/2010)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de maio de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado