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Decreto 3889 - 21 de Janeiro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10609 de 21 de Janeiro de 2020

Súmula: Altera o Decreto nº 6.335, de 23 de fevereiro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso VI, da Constituição Estadual, e o contido no protocolado n° 16.270.275-0, e ainda,
considerando o contido no art. 102, caput e §1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional 94/2016, e alterado pela Emenda Constitucional 99/2017,


DECRETA:

Art. 1.º O artigo 2º do Decreto 6.335 de 23 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º Dos recursos que, nos termos do Artigo 1º, forem depositados em conta própria para pagamento de precatórios judiciários, serão utilizados:
I - 75% (setenta e cinco por cento) para o pagamento de precatórios em ordem cronológica de apresentação, observadas as preferências definidas nos §§ 1º e 2º do artigo 100 da Constituição Federal;
II - 25% (vinte e cinco por cento) na forma que oportunamente vier a ser estabelecida pelo Poder Executivo, em conformidade com o disposto no artigo 97, §8º, III, e no artigo 102, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de janeiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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