Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 181.496.961,00.REPUBLICADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso III, § 1º, do artigo 4º, e no inciso VII, § 1º, do mesmo artigo, da Lei Estadual nº 19.766, de 17 de dezembro de 2018,D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 181.496.961,00 (cento e oitenta e um milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, novecentos e sessenta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 100 – Ordinário Não Vinculado.
Art. 3.º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 18 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Júnior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado