Decreto 3733 - 18 de Dezembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10590 de 23 de Dezembro de 2019

Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 181.496.961,00.
REPUBLICADO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso III, § 1º, do artigo 4º, e no inciso VII, § 1º, do mesmo artigo, da Lei Estadual nº 19.766, de 17 de dezembro de 2018,


D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 181.496.961,00 (cento e oitenta e um milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, novecentos e sessenta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 100 – Ordinário Não Vinculado.

Art. 3.º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 18 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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