Súmula: Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso I, § 1°, do artigo 4º, e § 6º, do mesmo artigo, da Lei Estadual nº 19.766, de 17 de dezembro de 2018,D E C R E T A:
Art. 1.º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 20 de dezembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Júnior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado