Decreto 3802 - 20 de Dezembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10589 de 20 de Dezembro de 2019

Súmula: Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso I, § 1°, do artigo 4º, e § 6º, do mesmo artigo, da Lei Estadual nº 19.766, de 17 de dezembro de 2018,


D E C R E T A:

Art. 1.º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 20 de dezembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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