Súmula: Nomeia, para sob a presidência do Governador do Estado, comporem o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia - CCT Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANA, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 12.020, de 09 de janeiro de 1998, alterada pela Lei nº 15.123, de 18 de maio de 2006, no art. 5°, incisos XIV e XIX do Decreto n° 1.419, de 23 de maio de 2019, e nos §§ 2º, e 3º do art. 3º do Regimento Interno do CCT Paraná, aprovado pelo Decreto nº 6.495, de 31 de outubro de 2002, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.260.614-0, DECRETA :
Art. 1º Ficam nomeados para sob a presidência do Governador do Estado, comporem o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia - CCT Paraná: WALDEMIRO GREMSKI - representante da comunidade científica paranaense; MARCOS AURELIO PELEGRINA - representante da comunidade científica paranaense, pertencente ao corpo docente das Instituições Estaduais de Ensino Superior; CARLOS WALTER MARTINS PEDRO - representante da comunidade empresarial paranaense; RONEI VOLPI – representante da comunidade empresarial paranaense, pertencente ao setor agrícola; RAMIRO WAHRHAFTIG e JORGE AUGUSTO CALADO - representantes da comunidade tecnológica paranaense; e MARCOS JUNIOR BRAMBILLA e ZENIR TEIXEIRA DE ALMEIDA - representantes da comunidade trabalhadora paranaense.
Art. 2º Compõem, ainda, o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia - CCT Paraná, na qualidade de membros representantes do Poder Executivo Estadual, conforme disposto no inciso I do art. 10 da Lei nº 12.020, de 09 de janeiro de 1998, alterada pela Lei n° 15.123, de 18 de maio de 2006, no art. 5º, incisos XIV e XIX do Decreto nº 1.419, de 23 de maio de 2019, o Superintendente Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Secretário de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 9467, de 02 de dezembro de 2013 e o Decreto n° 1786, de 16 de junho de 2011.
Curitiba, em 10 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado