(Revogado pelo Decreto 3623 de 10/12/2019)
Súmula: Nomeação de representantes para comporem o Conselho Paranaense de Ciencia e Tecnologia-CTT Paraná, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei n° 12.020, de 9 de janeiro de 1998, altera pela Lei n° 15.123, de 18 de maio de 2006, e nos §§ 2° e 3º do art. 3° do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 6.495, de 31 de outubro de 2002, DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados para, sob a presidência do Governador do Estado, comporem o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CTT Paraná: WALDEMIRO GREMSKI – representante da comunidade científica paranaense; DÉCIO SPERANDIO - representante da comunidade científica paranaense, pertencente ao corpo de docente das Instituições Estaduais de Ensino Superior; WOLNEY EDIRLEY GONÇALVES BETIOL - representante da comunidade empresarial paranaense; RONEY VOLPI - representante da comunidade empresarial paranaense, pertencente ao setor agrícola; RAMIRO WAHRHAFTIG e JULIO FELIX – representantes da comunidade tecnológica paranaense; e ADEMIR MUELLER e ZENIR TEIXEIRA DE ALMEIDA – representantes da comunidade trabalhadora paranaense.
Art. 2º. Compõem, ainda, o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT Paraná, na qualidade de membros representantes do Poder Executivo Estadual, conforme disposto no inicio 1 do art. 10 da Lei Estadual n° 12.020, de 9 de janeiro de 1998, alterada pela Leiº 15.123, de 18 de maio de 2006, o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n° 8.751, de 18 de novembro de 2010 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 16 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Alipio Leal Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado