Súmula: Definir normas e procedimentos quanto à utilização do Sistema Integrado de Documentos
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, Inciso XIV, da Lei 8.485, de 03 de junho de 1.987, e tendo em vista o disposto no Art. 3.º, do Decreto n.º 9.928 de 23 de janeiro de 2014, que instituiu o Sistema Integrado de Documentos, R E S O L V E:
Art. 1° Definir normas e procedimentos quanto à utilização do Sistema Integrado de Documentos – E-protocolo no que se refere às atividades de protocolo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, nos termos dos Anexos I, II, III, IV e V da presente Resolução.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução n.º 707, de 10 de abril de 2007.
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado