Resolução 3779 - 10 de Dezembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9597 de 15 de Dezembro de 2015

Súmula: Definir normas e procedimentos quanto à utilização do Sistema Integrado de Documentos

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, Inciso XIV, da Lei 8.485, de 03 de junho de 1.987, e tendo em vista o disposto no Art. 3.º, do Decreto n.º 9.928 de 23 de janeiro de 2014, que instituiu o Sistema Integrado de Documentos, R E S O L V E:

Art. 1° Definir normas e procedimentos quanto à utilização do Sistema Integrado de Documentos – E-protocolo no que se refere às atividades de protocolo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, nos termos dos Anexos I, II, III, IV e V da presente Resolução.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução n.º 707, de 10 de abril de 2007.

 

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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