Súmula: Declara de utilidade pública estadual o Provopar Municipal de Imbituva.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública estadual o Provopar Municipal de Imbituva, com sede e foro no município de Imbituva-Pr.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1993.
Roberto Requião Governador do Estado
José Durval Matos do Amaral Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado