Lei 10697 - 27 de Dezembro de 1993


Publicado no Diário Oficial no. 4167 de 27 de Dezembro de 1993

Súmula: Declara de utilidade pública estadual o Provopar Municipal de Imbituva.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública estadual o Provopar Municipal de Imbituva, com sede e foro no município de Imbituva-Pr.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1993.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

José Durval Matos do Amaral
Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado