(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: DISPÕE DA CRIAÇÃO "SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL", MENCIONADO NESSE DECRETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os itens V e VI do art. 87 da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Controle Patrimonial - SCP dos bens móveis do Estado, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo.
Art. 2º. O Secretário de Estado da Administração baixará as normas e procedimentos pertinentes.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 26 de outubro de 1989, 168º da Independência e 101º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Mário Pereira Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado