Decreto 5985 - 26 de Outubro de 1989


Publicado no Diário Oficial no. 3131 de 27 de Outubro de 1989

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: DISPÕE DA CRIAÇÃO "SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL", MENCIONADO NESSE DECRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os itens V e VI do art. 87 da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Controle Patrimonial - SCP dos bens móveis do Estado, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo.

Art. 2º. O Secretário de Estado da Administração baixará as normas e procedimentos pertinentes.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 26 de outubro de 1989, 168º da Independência e 101º da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Mário Pereira
Secretário de Estado da Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado