(Revogado pelo Decreto 6358 de 28/06/2024)
Súmula: Altera dispositivos ao Decreto nº 2.428, de 14 de agosto de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1.º O inciso V do artigo 16 do Decreto nº 2.428, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “V - 80% (oitenta por cento) do valor limite diário, aos servidores exercendo funções de tripulantes de aeronave, para despesas com uso do dia de hospedagem e alimentação, quando houver interrupção da jornada de trabalho fora da base de origem, quando o período for superior a 6 (seis) e inferior a 10 (dez) horas consecutivas, nos termos da Lei Federal nº 13.475 de 28 de agosto de 2017, desde que não se enquadre nos incisos I a IV.”
Art. 2.º A alínea “e” do inciso II do artigo 18 do Decreto nº 2.428, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “e) Aeronautas e servidores públicos prestando serviço na Divisão de Transporte Aéreo da Casa Militar;”
Art. 3.º A alínea “f” do inciso II do artigo 18 do Decreto nº 2.428, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “f) servidor civil e militar, quando integrante de comitiva do Governador ou Vice-Governador, ou designado para representar o Chefe do Poder Executivo, ou ainda, em serviços de segurança de autoridade nacional ou estrangeira.”
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado