Súmula: Revoga os Decretos nºs 4.633, de 19 de julho de 2016 e 7.835, de 22 de setembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e ainda, considerando que a competência para a regulamentação, normatização, controle e fiscalização de gás canalizado é da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 205/2017, DECRETA:
Art. 1.º Ficam revogados os Decretos nºs 4.633, de 19 de julho de 2016 e 7.835, de 22 de setembro de 2017.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 7 de agosto de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado