Decreto 2337 - 07 de agosto de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10494 de 7 de Agosto de 2019

Súmula: Revoga os Decretos nºs 4.633, de 19 de julho de 2016 e 7.835, de 22 de setembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e ainda, considerando que a competência para a regulamentação, normatização, controle e fiscalização de gás canalizado é da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 205/2017,



DECRETA:

Art. 1.º Ficam revogados os Decretos nºs 4.633, de 19 de julho de 2016 e 7.835, de 22 de setembro de 2017.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 7 de agosto de 2019, 198° da Independência e 131° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado