Súmula: Reduz a zero o valor da taxa para autorização de pequenos eventos para a Associação Paranaense Amigos do Cavalo de Apucarana - protocolado n° 15.684.196-0
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto nos art. 7° e art. 8°, da Lei Estadual nº 17.044, de 30 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual n° 18.411, de 29 de dezembro de 2014, e considerando a função de Utilidade Pública da Associação Paranaense Amigos do Cavalo de Apucarana, conforme consta do protocolado n° 15.684.196-0, RESOLVE:
Reduzir a zero o valor da Taxa de Fiscalização Sanitária Animal – FTSA, para autorização de pequenos eventos para a Associação Paranaense Amigos do Cavalo de Apucarana, prevista no art. 1°, da Lei Estadual n°17.044, de 30 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual n° 18.411, de 29 de dezembro de 2014. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado