Portaria ADAPAR 155 - 17 de Maio de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10441 de 22 de Maio de 2019

Súmula: Reduz a zero o valor da taxa para autorização de pequenos eventos para a Associação Paranaense Amigos do Cavalo de Apucarana - protocolado n° 15.684.196-0

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto nos art. 7° e art. 8°, da Lei Estadual nº 17.044, de 30 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual n° 18.411, de 29 de dezembro de 2014, e considerando a função de Utilidade Pública da Associação Paranaense Amigos do Cavalo de Apucarana, conforme consta do protocolado n° 15.684.196-0,


RESOLVE:

Reduzir a zero o valor da Taxa de Fiscalização Sanitária Animal – FTSA, para autorização de pequenos eventos para a Associação Paranaense Amigos do Cavalo de Apucarana, prevista no art. 1°, da Lei Estadual n°17.044, de 30 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual n° 18.411, de 29 de dezembro de 2014. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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