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Resolução PGE 075 - 08 de Março de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10396 de 18 de Março de 2019

(vide Resolução 286 de 06/01/2023)

(Revogado pela Resolução 286 de 06/01/2023)

(Revogado pela Resolução 286 de 06/01/2023)

(Revogado pela Resolução 286 de 06/01/2023)

(vide Resolução 286 de 21/12/2022)

(Revogado pela Resolução 286 de 21/12/2022)

Súmula: Edita a Orientação Administrativa n° 33-PGE.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 44, inciso VI, alínea "c", da Lei Estadual n.° 8.485, de 03 de junho de 1987, e o artigo 5°, inciso XXI, da Lei Complementar n.° 26, de 30 de dezembro de 1985, resolve expedir a seguinte orientação administrativa a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Autárquica:

TEMA DE INTERESSE Contratos da Administração.
Contratação de Serviços Públicos de Fornecimento de
Energia Elétrica, Água e Esgoto.

     A administração pode estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto.

     No processo da contratação devem estar explicitados os motivos que justificam a adoção do prazo indeterminado e comprovadas, a cada exercício financeiro, a manutenção da exclusividade do fornecimento do serviço público pela concessionária, a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentários.

     A possibilidade de contratação por prazo indeterminado não exime a administração de, ao realizar a contratação direta, seguir o rito determinado pela lei estadual n° 15.608, de 2007 e instruir os autos na forma ali estabelecida, em especial no artigo 35.

     Não se faz necessário submeter à análise jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, a cada exercício, os procedimentos para a continuidade dos serviços e, consequentemente da relação contratual.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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