A administração pode estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto.
No processo da contratação devem estar explicitados os motivos que justificam a adoção do prazo indeterminado e comprovadas, a cada exercício financeiro, a manutenção da exclusividade do fornecimento do serviço público pela concessionária, a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentários.
A possibilidade de contratação por prazo indeterminado não exime a administração de, ao realizar a contratação direta, seguir o rito determinado pela lei estadual n° 15.608, de 2007 e instruir os autos na forma ali estabelecida, em especial no artigo 35.
Não se faz necessário submeter à análise jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, a cada exercício, os procedimentos para a continuidade dos serviços e, consequentemente da relação contratual.