Súmula: Insere no Calendário Ofi cial de Eventos Turísticos do Paraná o Jantar Italiano e Avaliação de Vinhos Coloniais de Palotina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1° Insere no Calendário Ofi cial de Eventos Turísticos do Paraná o Jantar Italiano e Avaliação de Vinhos Coloniais de Palotina, a ser comemorado no mês de julho, no Município de Palotina.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
João Carlos Barbiero Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
João Luiz Fiani de Assis Baptista Secretário de Estado da Cultura
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Claudio Palozi Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado