Lei 19801 - 20 de Dezembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10339 de 20 de Dezembro de 2018

Súmula: Insere no Calendário Ofi cial de Eventos Turísticos do Paraná o Jantar Italiano e Avaliação de Vinhos Coloniais de Palotina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1° Insere no Calendário Ofi cial de Eventos Turísticos do Paraná o Jantar Italiano e Avaliação de Vinhos Coloniais de Palotina, a ser comemorado no mês de julho, no Município de Palotina.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2018.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

João Carlos Barbiero
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

João Luiz Fiani de Assis Baptista
Secretário de Estado da Cultura

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Claudio Palozi
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado