Súmula: Conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 4.000.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo - SEET.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 10, inciso VI da Lei Estadual nº 11.305 de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:
Art. 1º. Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), de acordo com os Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos V, VI, VII e VIII deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 13 de novembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Lubomir Antonio Ficinski Dunin Secretario de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado