Decreto 2555 - 13 de Novembro de 1996


Publicado no Diário Oficial no. 4884 de 13 de Novembro de 1996

Súmula: Conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 4.000.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo - SEET.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 10, inciso VI da Lei Estadual nº 11.305 de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º. Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), de acordo com os Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos V, VI, VII e VIII deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 13 de novembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Lubomir Antonio Ficinski Dunin
Secretario de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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