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Decreto 11150 - 21 de Setembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10281 de 25 de Setembro de 2018

Súmula: Insere o § 5.º no artigo 11-A do Decreto nº 2.428, de 9 agosto de 2000.
REPUBLICADO

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.138.720-9,


DECRETA:

Art. 1.º Insere o § 5.º no art. 11-A do Decreto nº 2.428, de 9 agosto de 2000, com a seguinte redação:
“§5.º O Grupamento de Operações Aéreas possui, para todos os fins legais, a natureza de Unidade de Operações Especiais

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de setembro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Júlio Cezar dos Reis
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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