Súmula: Insere o § 5.º no artigo 11-A do Decreto nº 2.428, de 9 agosto de 2000.REPUBLICADO
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.138.720-9, DECRETA:
Art. 1.º Insere o § 5.º no art. 11-A do Decreto nº 2.428, de 9 agosto de 2000, com a seguinte redação:“§5.º O Grupamento de Operações Aéreas possui, para todos os fins legais, a natureza de Unidade de Operações Especiais”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de setembro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Júlio Cezar dos Reis Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado