Ementa: Altera a Lei nº 18.646, de 10 de dezembro de 2015, que instituiu o Dia da Conscientização das Doenças Raras.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 18.646, de 10 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:Institui o Dia da Conscientização das Doenças Raras e o Fevereiro Lilás.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 18.646, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Institui o Dia da Conscientização das Doenças Raras, a ser realizado no dia 29 de fevereiro, e o Fevereiro Lilás, dedicado a sensibilizar a população quanto à importância da conscientização das doenças raras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de março de 2018.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Maria Victoria Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado