Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei 19426 - 13 de Março de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10148 de 14 de Março de 2018

Ementa: Altera a Lei nº 18.646, de 10 de dezembro de 2015, que instituiu o Dia da Conscientização das Doenças Raras.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 18.646, de 10 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Institui o Dia da Conscientização das Doenças Raras e o Fevereiro Lilás.

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 18.646, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Institui o Dia da Conscientização das Doenças Raras, a ser realizado no dia 29 de fevereiro, e o Fevereiro Lilás, dedicado a sensibilizar a população quanto à importância da conscientização das doenças raras.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de março de 2018.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Maria Victoria
Deputada Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná