Súmula: Prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2018, o fim do prazo estabelecido no artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 205, de 7 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista a previsão contida no art. 19, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 205, de 7 de dezembro de 2017, e o contido no protocolado sob nº 14.989.643-0, DECRETA:
Art. 1.º Fica prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2018, o fim do prazo estabelecido no artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 205, de 7 de dezembro de 2017.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado