Decreto 8599 - 21 de Dezembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10094 de 22 de Dezembro de 2017

Súmula: Prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2018, o fim do prazo estabelecido no artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 205, de 7 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista a previsão contida no art. 19, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 205, de 7 de dezembro de 2017, e o contido no protocolado sob nº 14.989.643-0,








DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2018, o fim do prazo estabelecido no artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 205, de 7 de dezembro de 2017.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado