(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Prorrogação do prazo estabelecido pelo Decreto nº 1.886 de 11/12/1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias úteis, o prazo estabelecido pelo Decreto nº 1.886, de 11 de dezembro de 1992.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 04 de janeiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
José Moacir Favetti Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado