Decreto 2028 - 4 de Janeiro de 1993


Publicado no Diário Oficial no. 3922 de 4 de Janeiro de 1993

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Prorrogação do prazo estabelecido pelo Decreto nº 1.886 de 11/12/1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias úteis, o prazo estabelecido pelo Decreto nº 1.886, de 11 de dezembro de 1992.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 04 de janeiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

José Moacir Favetti
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado