Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 8.000.000,00 ao Departamento de Águas e Energia Elétrica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender despêsas com a aquisição de equipamentos e a execução de plano de Obras a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 1.950.
Moysés Lupion
Raul de Azevedo Macedo
Hugo Vieira Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado