Lei 522 - 29 de Dezembro de 1950


Publicado no Diário Oficial no. 247 de 30 de Dezembro de 1950

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 8.000.000,00 ao Departamento de Águas e Energia Elétrica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender despêsas com a aquisição de equipamentos e a execução de plano de Obras a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 1.950.

 

Moysés Lupion

Raul de Azevedo Macedo

Hugo Vieira
Resp. Exp.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado