Súmula: Suplementa o orçamento próprio da Fundação Universidade Estadual de Londrina, no valor de Cr$ 20.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida na Lei Estadual no. 9.253 de 21 de maio de 1990, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica suplementado o orçamento próprio da Fundação Universidade Estadual de Londrina, no valor de Cr$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente da atualização em 200% das receitas próprias aprovada pela Lei Estadual no. 9.253 de 21 de maio de 1990.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 27 de julho de 1990, 169o. da Independência e 102o. da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
José Bernardoni Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado