Decreto 7161 - 27 de Julho de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3316 de 27 de Julho de 1990

Súmula: Suplementa o orçamento próprio da Fundação Universidade Estadual de Londrina, no valor de Cr$ 20.500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida na Lei Estadual no. 9.253 de 21 de maio de 1990,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica suplementado o orçamento próprio da Fundação Universidade Estadual de Londrina, no valor de Cr$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente da atualização em 200% das receitas próprias aprovada pela Lei Estadual no. 9.253 de 21 de maio de 1990.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 27 de julho de 1990, 169o. da Independência e 102o. da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

José Bernardoni Filho
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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