Súmula: Nomeia representantes da Fazenda Pública Estadual e dos contribuintes para exercerem funções no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei nº 18.877/2016, no Regimento do CCRF aprovado pela Resolução SEFA nº 610/2017 e na Resolução SEFA nº 697/2017, bem como o contido no protocolado nº 14.712.717-0, DECRETA:
Art. 1.º Ratifica a nomeação de Ademir Furlanetto, RG nº 1.265.141-4, feita pelo Decreto nº 1.235, de 30 de abril de 2015, para o exercício das funções de Presidente, em observância ao disposto no art. 72, caput, da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016.
Art. 2.º Ficam nomeados, de acordo com o art. 72, § 1.º da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, para exercerem as funções do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF, abaixo especificadas: I - Roberto Zaninelli Covelo Tizon, RG nº 4.669.425-2, Vice-Presidente, e Presidente da Primeira Câmara; II - Antonio Ramiro Dias Tavares, RG nº 3.694.786-1, Vice-Presidente da Primeira Câmara; III - Maristela Deggerone, RG nº 3.161.068-0, Presidente da Segunda Câmara; IV - Gilberto Calixto, RG nº 5.397.142-3, Vice-Presidente da Segunda Câmara.
Art. 3.º Ficam nomeados, de acordo com o art. 68, § 1.º da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, os auditores fiscais a seguir relacionados, para exercerem as funções de Conselheiro titulares, representantes da Fazenda Pública Estadual, no CCRF, com mandato de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto: I - Antonio Ramiro Dias Tavares, RG nº 3.694.786-1; II - Cícero Antônio Eich, RG nº 7.259.780-0; III - Cleonice Stefani Salvador, RG nº 3.345.286-5; IV - Gilberto Calixto, RG nº 5.397.142-3; V - Maristela Deggerone, RG nº 3.161.068-0; VI - Roberto Zaninelli Covelo Tizon, RG nº 4.669.425-2.
Art. 4.º Ficam nomeados, de acordo com o art. 68, § 4.º, da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, os auditores fiscais a seguir relacionados, ara exercerem as funções de Conselheiros suplentes, representante da Fazenda Pública Estadual, no CCRF, com mandato de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto: I - Edson Luciani de Oliveira, RG nº 3.625.728-8; II - José Ayres dos Santos Junior, RG nº 6.945.574-3; III - Margarete Maria Mazzola, RG nº 4.394.060-0; IV - Maysa Cristina do Prado, RG nº 1.290.274-3; V - Paulo Cesar Bissani, RG nº 7.253.313-5; VI - Sérgio Augusto Martins Lebre, RG nº 4.441.761-8.
Art. 5.º Ficam nomeadas, de acordo com o art. 68, caput, da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016 e art. 19 do Regimento do CCRF aprovado pela Resolução SEFA nº 610/2017, as pessoas a seguir relacionadas para exercerem as funções de Conselheiros titulares, representantes dos contribuintes, no CCRF, com mandato de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto: I - Eleutério Czornei, RG nº 2.245.289-SC, representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná; II - Paulino Mello Junior, RG nº 8.047.532-2, representante da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná; III - Everton Calamucci, RG nº 1.313.719, representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná; IV - Ricardo Hildebrand Seyboth, RG nº 5.838.576-0, representante da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná; V - Alessandra Labiak, RG nº 7.292.789-3, representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná; VI - Rogério dos Santos Croscato, Rg nº 5.165.360-2, representante do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná.
Art. 6.º Ficam nomeadas, de acordo com o art. 68, § 4.º da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, e art. 20 do Regimento do CCRF aprovado pela Resolução SEFA nº 610/2017, as pessoas a seguir relacionadas para exercerem as funções de Conselheiros suplentes, representantes dos contribuintes, no CCRF, com mandato de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto: I - Leonardo José Piantavini, RG nº 9.310.577-0, representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná; II - Felipe Augusto Amadori Flessak, RG nº 5.510.985-SC, representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná; III - Micheli Mayumi Iwasaki, RG nº 7.225.652-2, representante do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná; IV - Rodrigo Fuganti Campos, RG nº 8.365.401-5, representante da Associação Comercial do Paraná; V - Reginaldo Rodrigues de Paula, RG nº 5.687.032-6, representante do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná; VI - Solídia Elizabeth dos Santos, RG nº 4.504.303-7, representante do Conselho Regional de Economia da 6ª Região/Paraná.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017 em relação ao art. 1.º e a partir da publicação em relação aos demais dispositivos.
Curitiba, em 11 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado