Decreto 7335 - 11 de Julho de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9984 de 12 de Julho de 2017

Súmula: Nomeia representantes da Fazenda Pública Estadual e dos contribuintes para exercerem funções no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei nº 18.877/2016, no Regimento do CCRF aprovado pela Resolução SEFA nº 610/2017 e na Resolução SEFA nº 697/2017, bem como o contido no protocolado nº 14.712.717-0,


DECRETA:

Art. 1.º Ratifica a nomeação de Ademir Furlanetto, RG nº 1.265.141-4, feita pelo Decreto nº 1.235, de 30 de abril de 2015, para o exercício das funções de Presidente, em observância ao disposto no art. 72, caput, da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016.

Art. 2.º Ficam nomeados, de acordo com o art. 72, § 1.º da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, para exercerem as funções do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF, abaixo especificadas:

I - Roberto Zaninelli Covelo Tizon, RG nº 4.669.425-2, Vice-Presidente, e Presidente da Primeira Câmara;

II - Antonio Ramiro Dias Tavares, RG nº 3.694.786-1, Vice-Presidente da Primeira Câmara;

III - Maristela Deggerone, RG nº 3.161.068-0, Presidente da Segunda Câmara;

IV - Gilberto Calixto, RG nº 5.397.142-3, Vice-Presidente da Segunda Câmara.

Art. 3.º Ficam nomeados, de acordo com o art. 68, § 1.º da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, os auditores fiscais a seguir relacionados, para exercerem as funções de Conselheiro titulares, representantes da Fazenda Pública Estadual, no CCRF, com mandato de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto:

I - Antonio Ramiro Dias Tavares, RG nº 3.694.786-1;

II - Cícero Antônio Eich, RG nº 7.259.780-0;

III - Cleonice Stefani Salvador, RG nº 3.345.286-5;

IV - Gilberto Calixto, RG nº 5.397.142-3;

V - Maristela Deggerone, RG nº 3.161.068-0;

VI - Roberto Zaninelli Covelo Tizon, RG nº 4.669.425-2.

Art. 4.º Ficam nomeados, de acordo com o art. 68, § 4.º, da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, os auditores fiscais a seguir relacionados, ara exercerem as funções de Conselheiros suplentes, representante da Fazenda Pública Estadual, no CCRF, com mandato de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto:

I - Edson Luciani de Oliveira, RG nº 3.625.728-8;

II - José Ayres dos Santos Junior, RG nº 6.945.574-3;

III - Margarete Maria Mazzola, RG nº 4.394.060-0;

IV - Maysa Cristina do Prado, RG nº 1.290.274-3;

V - Paulo Cesar Bissani, RG nº 7.253.313-5;

VI - Sérgio Augusto Martins Lebre, RG nº 4.441.761-8.

Art. 5.º Ficam nomeadas, de acordo com o art. 68, caput, da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016 e art. 19 do Regimento do CCRF aprovado pela Resolução SEFA nº 610/2017, as pessoas a seguir relacionadas para exercerem as funções de Conselheiros titulares, representantes dos contribuintes, no CCRF, com mandato de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto:

I - Eleutério Czornei, RG nº 2.245.289-SC, representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná;

II - Paulino Mello Junior, RG nº 8.047.532-2, representante da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná;

III - Everton Calamucci, RG nº 1.313.719, representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná;

IV - Ricardo Hildebrand Seyboth, RG nº 5.838.576-0, representante da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná;

V - Alessandra Labiak, RG nº 7.292.789-3, representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná;

VI - Rogério dos Santos Croscato, Rg nº 5.165.360-2, representante do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná.

Art. 6.º Ficam nomeadas, de acordo com o art. 68, § 4.º da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, e art. 20 do Regimento do CCRF aprovado pela Resolução SEFA nº 610/2017, as pessoas a seguir relacionadas para exercerem as funções de Conselheiros suplentes, representantes dos contribuintes, no CCRF, com mandato de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto:

I - Leonardo José Piantavini, RG nº 9.310.577-0, representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná;

II - Felipe Augusto Amadori Flessak, RG nº 5.510.985-SC, representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná;

III - Micheli Mayumi Iwasaki, RG nº 7.225.652-2, representante do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná;

IV - Rodrigo Fuganti Campos, RG nº 8.365.401-5, representante da Associação Comercial do Paraná;

V - Reginaldo Rodrigues de Paula, RG nº 5.687.032-6, representante do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná;

VI - Solídia Elizabeth dos Santos, RG nº 4.504.303-7, representante do Conselho Regional de Economia da 6ª Região/Paraná.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017 em relação ao art. 1.º e a partir da publicação em relação aos demais dispositivos.

Curitiba, em 11 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado